Medida é fundamental para que os produtores rurais façam o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e fiquem alinhados às exigências do Código Florestal.
O Ministério do Meio Ambiente deve publicar nos próximos dias o decreto que normatiza o Programa de Regularização Ambiental. A medida é fundamental para que os produtores rurais façam o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e fiquem alinhados com as exigências de recuperação de mata e de Reserva Legal previstas no novo Código Florestal. Os deputados ligados à frente parlamentar da agropecuária reclamam, no entanto, que não estão sendo ouvidos pelo ministério, que estaria criando o decreto sem considerar as posições do setor produtivo.
Membro da Frente Parlamentar da Agropecuária, Valdir Colatto (PMDB/SC) pediu ao Plenário que seja criada uma comissão de deputados para acompanhar a regulamentação do Programa de Regularização Ambiental sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente.
– Infelizmente, até agora não houve participação nem do Congresso Nacional nem das representações das entidades que estão interessadas nesse assunto. Esperamos que a ministra do Meio Ambiente [Isabela Teixeira] e o governo respeitem isso e discutam conosco a implantação do Código Florestal, que será o momento mais difícil de todo o processo – pontua o deputado.
Assim que o decreto sair, o produtor terá um ano para fazer a adesão ao CAR. Outra preocupação vigente é em relação ao georreferenciamento da propriedade.
– Estamos pedindo para que o Incra e o Ibama se entendam e só disponibilizem uma coisa: que o cadastro já tenha o georrererenciamento, senão a conta será muito alta e ninguém vai se entender nas propriedades que forem cadastradas no país – acrescenta Colatto.
Uma lei, porém, prevê que o governo pague o custo do georreferenciamento nas pequenas propriedades.
– Já existe a medição desses lotes das unidades familiares e essa informação irá para o CAR. Além disso, todos os novos assentamentos já terão a nova medição das propriedades desses lotes e nós encaminharemos aos órgãos ambientais estaduais pedindo a licença prévia, ou seja, antes da criação de qualquer assentamento no país, tem que haver o licenciamento ambiental – explicou o presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Carlos Guedes.
Fonte: Canal Rural