Notícias

14h09

DIÁRIO OFICIAL DEFINE NORMAS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL

Com nove vetos, lei de preservação ambiental foi sancionada pela presidente Dilma.

O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta, dia 18, traz decreto presidencial que dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e estabelece normas de caráter geral nos Programas de Regularização Ambiental. O CAR é um cadastro em que todos os produtores precisarão se inscrever para regularizar sua situação ambiental.

A presidente Dilma Rousseff vetou nove pontos da medida provisória do Código Florestal, aprovada pelo Congresso em setembro. O principal veto da lei retira do texto a flexibilização para a recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) nas margens dos rios.

Dilma também devolveu ao texto a disposição que obriga os grandes proprietários a repor entre cinco e cem metros de vegetação nativa nas APPs, dependendo do tamanho de suas propriedades cortadas por rios.

No decreto, o governo define, por exemplo, que a recomposição das áreas de Reserva Legal poderá ser realizada mediante o plantio intercalado de espécies nativas e exóticas, observados alguns parâmetros como: o plantio de espécies exóticas deverá ser combinado com espécies nativas de ocorrência regional; a área recomposta com espécies exóticas não poderá exceder a 50% da área total a ser recuperada.

Para ter acesso ao Diário Oficial da União desta quinta-feira (18/10) clique aqui: Diário Oficial da União
Fonte: Canal Rural – Foto - Planalto

Compartilhe

DIÁRIO OFICIAL DEFINE NORMAS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
COTRIJUI - Cooperativa Agropecuária & Industrial
Fone (55) 3332-0100 / (55) 3305-0100 - Fax (55) 3332-0110
Sede Ijuí - RS - Brasil