Com nove vetos, lei de preservação ambiental foi sancionada pela presidente Dilma.
O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta, dia 18, traz decreto presidencial que dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e estabelece normas de caráter geral nos Programas de Regularização Ambiental. O CAR é um cadastro em que todos os produtores precisarão se inscrever para regularizar sua situação ambiental.
A presidente Dilma Rousseff vetou nove pontos da medida provisória do Código Florestal, aprovada pelo Congresso em setembro. O principal veto da lei retira do texto a flexibilização para a recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) nas margens dos rios.
Dilma também devolveu ao texto a disposição que obriga os grandes proprietários a repor entre cinco e cem metros de vegetação nativa nas APPs, dependendo do tamanho de suas propriedades cortadas por rios.
No decreto, o governo define, por exemplo, que a recomposição das áreas de Reserva Legal poderá ser realizada mediante o plantio intercalado de espécies nativas e exóticas, observados alguns parâmetros como: o plantio de espécies exóticas deverá ser combinado com espécies nativas de ocorrência regional; a área recomposta com espécies exóticas não poderá exceder a 50% da área total a ser recuperada.
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Fonte: Canal Rural – Foto - Planalto