Presidente da CNA destaca avanços do novo Código Florestal e diz que produtores agora terão segurança jurídica.
O novo Código Florestal permite ao Brasil continuar conciliando produção de alimentos e preservação ambiental, além de garantir as condições necessárias para que os produtores rurais tenham segurança jurídica para produzir alimentos de qualidade e baratos. A afirmação é da presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu, que destaca que o Brasil tem uma das maiores, melhores e mais baratas agriculturas do mundo, em apenas 27,7% do seu território, preservando 61% da cobertura vegetal nativa. Para ela, com essa nova lei, os produtores terão mais segurança para manter suas atividades: “Agora existe um marco regulatório, uma norma clara e transparente indicando aos produtores o que fazer, suas tarefas, seus rumos e suas obrigações”, afirma.
O Senado concluiu, nessa terça-feira, a votação do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/2012, oriundo da Medida Provisória (MP) 571, que complementa o novo Código Florestal. Aprovado pela Câmara na semana passada, a matéria segue agora para sanção da Presidência da República, o que deve acontecer nas próximas semanas.
Para a presidente da CNA, um dos avanços da legislação ambiental é a questão da preservação das margens dos rios. Antes, a margem de preservação variava entre 30 e 500 metros, impossibilitando a produção agropecuária em muitas propriedades rurais. “Isso acontecia também nas pequenas propriedades, que correspondem a 86% de todas do País, inviabilizando a produção, inclusive nos assentamentos da reforma agrária, nas propriedades da agricultura familiar e de médios produtores”, explica.
A senadora Kátia Abreu afirma que esse ponto foi “aperfeiçoado” pelo Governo federal com a edição da MP, em maio. No texto original do Poder Executivo, a margem de recomposição variava entre 5 e 15 metros, para pequenas propriedades localizadas nas margens de rios, independente da largura dos cursos d´água. Na Comissão Especial Mista que analisou o PLV, esse item foi mantido, mas deputados e senadores alteraram de 20 para 15 metros a área a ser recuperada nas médias propriedades, com rios de até 10 metros de largura. Acima de 10 metros, as faixas de recuperação variam de 20 a 100 metros. Os parlamentares também alteraram a regra que trata do tamanho da propriedade.
Antes, as médias propriedades com área acima de 4 módulos fiscais até 10 módulos fiscais precisariam recuperar 20 metros de Áreas de Preservação Permanente (APPs) ripárias. Os parlamentares ampliaram essa abrangência para propriedades com até 15 módulos fiscais, beneficiando todas as médias propriedades do País. A presidente da CNA não acredita que esse item possa ser vetado pelo Poder Executivo. “São tão poucas as propriedades incluídas nessa escada de 15 metros que não vale a pena reabrir essa discussão, provocando insegurança jurídica para o setor rural. Estou confiante que esse entendimento chegará à presidente Dilma Rousseff, encerrando essa matéria para levar o setor agropecuário e o Brasil adiante”, argumenta.
Outro avanço do novo Código Florestal é a autorização para soma das áreas de reserva legal com as APPs. A reserva legal varia entre 20% e 80%, dependendo do bioma. Antes do novo Código, essas figuras eram calculadas separadamente, o que, segundo a presidente da CNA, inviabilizava, em muitos casos, a produção agropecuária. “Muitos produtores rurais ficavam devendo terra, porque o somatório das duas áreas consumia toda a propriedade”, afirma. A isenção para recomposição da reserva legal em propriedades com até 4 módulos fiscais também é um ponto favorável, segundo a senadora Kátia Abreu. Essa regra vale para produtores que tenham desmatado suas áreas antes de 2008.
Cita, ainda, a questão das multas impostas aos produtores que desmataram antes de 2008. Os produtores que se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) terão suas multas suspensas. A presidente da CNA explica que os produtores recuperarão o dano cometido e as multas serão transformadas em serviços ambientais. “A multa, nesse caso, é para corrigir o dano cometido e não para arrecadar dinheiro”, afirma.
Fonte: Canal do Produtor