Governo destinou R$ 30,4 milhões para operações da suinocultura.
Uma portaria interministerial da Agricultura, Fazenda e Planejamento, publicada na edição desta quarta, dia 19, do Diário Oficial da União, estabeleceu os parâmetros para subvenção econômica à comercialização de suínos vivos por meio de leilões de Prêmio de Equalização pago ao Produtor (Pepro) e Prêmio de Escoamento do Produto (PEP).
O preço mínimo referência para suínos vivos é de R$ 2,30 o quilo nas regiões Sul e Sudeste, e de R$ 2,15 o quilo no Centro-Oeste. O governo destinou para as operações R$ 30,4 milhões, que serão suficientes para garantir a subvenção na comercialização de 50 mil toneladas de equivalente carcaça, que equivalem a 76 mil toneladas de suínos vivos.
Os leilões de Pepro, que subvencionam a diferença entre o preço de referência e o valor de mercado, são destinados aos suinocultores que não são integrados às indústrias e às cooperativas de criadores também independentes. O limite para arremate de prêmios nos leilões de Pepro é de 50 mil toneladas criador.
Nos leilões de PEP, que subvenciona o frete, poderão participar abatedouros e frigoríficos que adquiram o suíno vivo de criadores e cooperativas independentes. O valor máximo do prêmio nos leilões de PEP será de R$ 0,40 por quilo de suíno vivo.
Para o ministro Mendes Ribeiro Filho, a ação é necessária para recompor o equilíbrio econômico no segmento e equacionar os problemas provocados pela alta de insumos da ração.
– Atingimos mais um objetivo em dar suporte aos suinocultores, pois sabemos as dificuldades enfrentadas com o aumento de custo de produção em 4% –, analisa.
De acordo com a Secretaria de Política Agrícola, a medida foi tomada para garantir que o produtor não receba pelo seu produto um valor abaixo do seu custo de produção, maior este ano em função da alta dos preços do milho e do farelo de soja, principais ingredientes da ração.
O prazo máximo para a comprovação da operação para fins de recebimento do prêmio será de até 120 dias corridos, contados após a data limite estabelecida para a venda do produto, em cada leilão, cabendo ao Mapa estabelecer o limite para cada operação.
Fonte: Ruralbr / Mapa