Líderes se reúnem com o presidente da Câmara para discutir a pauta da semana.
A Câmara tentará votar nesta terça e quarta, dias 18 e 19, a Medida Provisória 571/12, que faz mudanças no novo Código Florestal (Lei 12.651/12) para estabelecer uma regra escalonada de recuperação das áreas de preservação permanente (APPs) derrubadas ilegalmente nas beiras dos rios até 22 de julho de 2008.
A MP é o único item das sessões ordinárias do Plenário. O projeto de lei de conversão aprovado pela comissão mista diminui a área a ser recuperada nas propriedades maiores.
O governo se recusa a aceitar essa mudança e diz que não participou do acordo feito na comissão para aprovar a matéria. Já os ruralistas querem votar o texto, mas não querem que a presidente Dilma Rousseff vete as alterações. A MP perde a validade em 8 de outubro, se não for votada até essa data.
Para o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), é preciso eliminar barreiras que impedem o entendimento entre governo e ruralistas.
– Não temos um acordo. A tarefa que o governo terá, agora, é cumprir no dia de hoje e amanhã uma longa agenda de negociação para podermos votar a MP – disse Maia. Ele acrescentou que a tarefa que lhe cabia era incluir a matéria na agenda do esforço concentrado.
Marco Maia defendeu que os deputados aprovem a MP 571 e, depois, ele próprio e as lideranças da base do governo tentariam negociar com a presidenta Dilma Rousseff a não fazer vetos.
– O que eu sugiro é que se continue conversando com a presidenta durante os 15 dias que ela tem para sancionar a matéria porque o texto aprovado pelo Congresso foi acordado – afirmou.
ESCADINHA
Apesar de a chamada “escadinha” (quanto maior o imóvel, maior a recuperação) ter sido mantida para as pequenas propriedades (de até quatro módulos fiscais), as fazendas maiores, beneficiadas com a mudança, correspondem à maior parte do território ocupado pela agropecuária, o que diminuiria a área de mata ciliar a ser recuperada nas margens dos rios.
Segundo o texto aprovado na comissão, em vez de 20 metros, a APP em rios com até 10 metros de largura poderá ser de 15 metros. A exigência menor abrange imóveis de até 15 módulos fiscais. Na MP original, o limite dessa faixa era de 10 módulos.
Nos casos de tamanho maior da propriedade ou do rio, o mínimo exigido de faixa de proteção passou de 30 para 20 metros e deverá atender à determinação do Programa de Regularização Ambiental (PRA), conduzido pelos Estados.
Outro ponto polêmico é a permissão de que todos os replantios de APP e também de reserva legal sejam feitos com árvores frutíferas, em cuja proteção contra doenças e insetos geralmente é usado agrotóxico.
VOTAÇÃO EXTRA
A falta de votação da MP poderá prejudicar os agricultores que tenham desmatado irregularmente porque, sem as regras da medida, a fiscalização terá de aplicar normas anteriores ao novo Código Florestal.
O presidente da Câmara, Marco Maia, disse que já conversou com o presidente do Senado, José Sarney, sobre a possibilidade de convocação dos senadores para um esforço concentrado extra para votar o texto, se ele for aprovado pela Câmara.
Entre as alternativas para uma possível perda de vigência da MP estão a edição de outra, após as eleições, ou o uso de um decreto legislativo para disciplinar os efeitos legais da medida.
Fonte: AGÊNCIA CÂMARA