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08h06

DECLARAÇÃO ANUAL DE REBANHO DEVE SER ENTREGUE ATÉ 31 DE MAIO

Os produtores gaúchos têm até o dia 31 de maio para encaminhar, junto às Inspetorias Veterinárias e Zootécnicas (IVZ’s) de seus municípios, o Formulário de Declaração Anual de Rebanho.

Conforme o Diretor do Departamento de Defesa Animal (DDA) da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio (Seapa/RS), Eraldo Leão, o objetivo do cadastramento é realizar uma atualização do inventário de animais de produção existente em cada propriedade rural do Estado. “Nossa intenção é atualizar a quantidade de animais de cada espécie, além de coletar informações quanto ao gênero (sexo), categoria (idade), finalidade dos animais (corte, leite, misto) e tipo de exploração (ciclo completo, recria) para cada uma das espécies existentes da propriedade”, disse o diretor.

Entre as vantagens para os produtores que entregarem a declaração está o fato de que saldo de animais funciona como “um saldo bancário”. “Com esse saldo ajustado é possível que o produtor faça os débitos (enviar para abate e outras movimentações) e créditos (nascimentos) corretos e proporcionais aos animais e espécies existentes”, explicou Leão.

Até o momento 99.789 produtores rurais gaúchos já fizeram a declaração (cerca de 30% do total). Os municípios que mais receberam declarações até o momento foram: São Francisco de Assis (2.309), Santa Cruz do Sul (1.517), Alegrete (1.315), São Gabriel (1.255), Candelária (1.188) e São Paulo das Missões (1.038).

O formulário está à disposição dos criadores no site da Seapa através do link: http://www.saa.rs.gov.br/uploads/1292938576Declaracao_anual_de_rebanho_obrigatoria_2011.pdf

Além disso, o documento está disponível em todas as unidades locais do DDA/SEAPA (IVZs). “Tendo acesso ao formulário, o produtor rural deverá preencher com todas as informações e realizar a entrega na IVZ de origem, ou seja, aquela unidade local onde está cadastrada sua propriedade rural”, disse o médico veterinário do Serviço de Epidemiologia e Estatística (SEE) da Seapa/RS, Diego Viali dos Santos. Conforme previsto na Lei 11.099 todos os animais de produção em posse do produtor rural devem ser declarados. Os criadores que não entregaram o documento estarão sujeitos às penalidades estabelecidas em Lei, as quais prevêem auto de infração e multa (2% sobre o valor dos animais não declarados).
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Seapa/RS

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