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08h38

CÂMARA APROVA TEXTO DO NOVO CÓDIGO

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça, dia 24, a última versão do texto do relator Aldo Rebelo ao projeto do novo Código Florestal (PL 1876/99). Dos 474 deputados que participaram da votação, 410 votaram a favor do texto e 63 votaram contra. Foi registrada apenas uma abstenção.

A partir de agora, os parlamentares começaram a discussão sobre a emenda 164, de autoria do deputado Paulo Piau (PMDB-MG), concede anistia aos produtores que plantaram em Áreas de Preservação Permanente (APP) até julho de 2008. Além disso, a emenda transfere aos estados a possibilidade de legislarem sobre limites de áreas de preservação. Nos dois pontos, a posição do governo é contrária.

A aprovação do novo Código Florestal foi negociada durante todo o dia. Várias reuniões foram promovidas para debater os últimos detalhes do projeto. Uma das reuniões contou com a participação da presidente Dilma Rousseff. Outra reunião no Palácio do Planalto, à tarde, envolveu o ministro de Relações Institucionais, Luis Sérgio, o líder do governo na Câmara, Cândido Vacarezza (PT-SP) e o relator do projeto do novo Código Florestal Brasileiro, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP).

Durante a sessão, os deputados tiveram que derrubar requerimentos apresentados pelo PSol que desejavam retirar o projeto da pauta, para mais debates.
Fonte: Zero Hora

AS NOVAS REGRAS PARA APPS

O Plenário aprovou, por 273 votos a 182 e 2 abstenções, a emenda 164 e mudou o texto do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) para o Código Florestal (PL 1876/99), determinando que poderão ser mantidas as atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas de preservação permanente (APPs) caso o desmatamento tenha ocorrido até 22 de julho de 2008.

A emenda, de autoria dos deputados Paulo Piau (PMDB-MG), Homero Pereira (PR-MT), Valdir Colatto (PMDB-SC) e Darcísio Perondi (PMDB-RS), substitui as regras que previam a regulamentação por decreto federal dessas atividades. A emenda também dá aos Estados, por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA), o poder de estabelecer outras atividades que possam justificar a regularização de áreas desmatadas.
Fonte: Canal Rural

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