A Sociedade Rural Brasileira (SRB) alerta que produtores rurais pessoa jurídica, que receberam o boleto do imposto sindical com vencimento em 31 de janeiro, não são mais obrigados a fazer a contribuição. O pagamento, portanto, passou a ser opcional desde novembro de 2017, quando entrou em vigor a reforma trabalhista. A entidade destaca que os produtores podem procurar as federações de agricultura de seus respectivos estados para manifestar a intenção de contribuir ou não com os valores. O procedimento também é válido para os produtores rurais pessoa física, que receberão o boleto com vencimento em 22 de maio de 2018.
Para o advogado da SRB, Marcelo Lemos, o fim da contribuição sindical obrigatória foi um dos avanços da reforma trabalhista e representou uma das principais modernizações nas leis trabalhistas do Brasil. Isso significa que os trabalhadores e as empresas não são mais obrigados a ceder um dia de trabalho por ano para a Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA), para as federações estaduais e para os sindicatos.
Lemos enfatiza que os produtores não devem se sentir pressionados a pagar os boletos, enviados pela CNA aos endereços declarados no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Segundo o especialista, o Art. 579 da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabelece que o desconto da contribuição sindical está condicionado a autorização prévia e expressa dos contribuintes.
“A medida não apenas assegura mais autonomia e poder de decisão aos produtores, como condiciona o sistema sindical a contribuir de fato para a representatividade da classe que representa, além prestar serviços mais adequados aos empresários e trabalhadores”, afirma Lemos. “Nesse cenário mais democrático, o produtor passa a escolher se quer contribuir, com quanto vai contribuir e com quem vai contribuir”, enfatiza o advogado.
Fonte: SRB