O presidente Michel Temer sancionou nesta 3ª feira (9.jan.2018), com vetos, o projeto que cria o programa de refinanciamento de dívidas referentes ao Funrural. A proposta foi aprovada pelo congresso no fim de 2017 e tinha até hoje, 4ª feira (10.jan), para ser assinada por Temer.
Entre os dispositivos vetados está o que dava desconto de 100 por cento nas multas e encargos do saldo das dívidas.
Ao justificar o veto a esse dispositivo e a vários outros, o Palácio do Planalto, segundo a íntegra dos vetos divulgados à imprensa, argumenta que o impacto das medidas sobre o Tesouro não está previsto no Orçamento e que elas vão contra o esforço fiscal feito pelo país.
"Os dispositivos representam sobrelevação de custo fiscal imputado ao Tesouro Nacional, sem previsão na Lei Orçamentária para recepção do impacto, e indo de encontro ao esforço fiscal empreendido no país. Ademais, as alterações legislativas propostas, incluída a dispensa das exigências de regularidade fiscal, desrespeitam os mutuários do crédito rural adimplentes com a União e com os agentes financeiros, podendo representar estímulo indevido ao risco moral", afirmou Planalto.
Ministérios consultados pelo Planalto recomendaram vetos ao presidente. Alegaram inconstitucionalidades em trechos do texto aprovado pelo Legislativo. (Veja abaixo os trechos vetados por Temer).
O texto está na edição de 4ª feira do Diário Oficial da União. (Também abaixo a íntegra do texto sancionado).
Integrantes da Casa Civil se reuniram na 2ª feira (8.jan) com congressistas da bancada ruralista e explicaram que alguns trechos deveriam ser vetados por recomendação da equipe econômica.
Para as empresas rurais, a nova alíquota será de 1,7% no lugar dos 2,5% devidos atualmente.
Os ruralistas consideram praticamente certo que Temer cortará o Refis para as dívidas de pequenos agricultores com bancos públicos. O senador Cidinho Santos (PR-MT) afirmou que a bancada trabalhará para derrubar os vetos impostos ao projeto de Refis de dívidas do Funrural.
Em 30 de março de 2017, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que é constitucional a cobrança do Funrural, destinado a custear a aposentadoria dos trabalhadores rurais. Empresários do agronegócio questionavam há anos a cobrança e deixaram de pagar o tributo graças a decisões liminares (provisórias) obtidas na Justiça. A decisão do STF extinguiu cerca de 15 mil processos que tramitavam na Justiça, e criou 1 passivo de R$ 10 bilhões para os produtores.
De acordo com a Receita Federal, as mudanças aumentam de 7 bilhões de reais para 15 bilhões de reais a renúncia fiscal das dívidas rurais e reduzem de 8,5 bilhões para 2 bilhões a receita esperada com a renegociação.
O texto ainda baixou de 4 por cento para 2,5 por cento da dívida o valor inicial para entrada e baixou o valor da alíquota de contribuição dos agricultores para o Funrural. A dívida ao fundo hoje é de cerca de 17 bilhões de reais.
A MP foi enviada ao Congresso após o Supremo Tribunal Federal considerar constitucional a cobrança do Funrural, em março do ano passado --antes disso, muitos integrantes do setor rural deixaram de pagar a cobrança amparados por outras decisões judiciais.
O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a lei que institui o Programa de Regularização Tributária Rural. O programa permite a renegociação das dívidas de produtores rurais e será publicado no Diário Oficial de amanhã (10).
Após ouvir os Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Fazenda, Temer vetou 24 dispositivos do texto enviado pelo congresso nacional. Dentre os vetos está o aumento de 25% para 100% de desconto das multas e encargos sobre os débitos acumulados com o Funrural.
O presidente argumentou que este e outros vetos se deram porque trechos do projeto de lei (PL) estavam em desacordo com o ajuste fiscal proposto pelo governo. “Os dispositivos representam sobrelevação de custo fiscal imputado ao Tesouro Nacional, sem previsão na Lei Orçamentária para recepção do impacto, e indo de encontro ao esforço fiscal empreendido no país”, justificou Temer ao presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE).
Ainda durante a votação do PL no Senado, houve divergências acerca do texto, elaborado após perda de vigência de uma medida provisória com o mesmo tema. Segundo o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o governo trabalhou contra a proposta de equilíbrio fiscal. Já a senadora Simone Tebet (PMDB-MS) defendeu o projeto e negou que se estivesse fazendo uma renúncia fiscal.
Comentários
Art. 2° II a 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício e dos encargos legais, incluídos os honorários advocatícios para produtor rural PF e PJ
Art. 3° II a 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício e dos encargos legais, incluídos os honorários advocatícios para o adquirente de produção rural.
Art. 8° Possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal para liquidação do montante da dívida.
Art. 9° Vinculado ao art. 8° é a limitação para utilização de créditos tributários para dividas igual ou inferior a R$ 15.000.000,00.
Art. 14° § 12 Retirada da cumulatividade da cobrança para pecuária, florestas plantadas, sementes e pesquisa. O argumento utilizado para o veto é de que o produtor poderá escolher entre pagar pela Receita Bruta ou pela Folha de Pagamentos.
Art. 15, Inciso I e § 6° Retirada da cumulatividade da cobrança para pecuária, florestas plantadas, sementes e pesquisa. O argumento utilizado para o veto é de que o produtor poderá escolher entre pagar pela Receita Bruta ou pela Folha de Pagamentos.
Art. 18° Retirada dos novos benefícios incluídos na Lei n° 13.340 de 2016 (renegociação de dívidas rurais).
Art. 27 Retirada da para agricultor familiar que multiplica, distribui, troca ou comercializa sementes, mudas e outros materiais propagativos
Art. 28 Retirada dos benefícios relativos às dividas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Grupos C , D e E.
Art. 29 Retirada dos benefícios relativos às dividas do Proceder (Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados). Art. 30 Retirada dos benefíciosrelativos às dividas do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera).
Art. 31 Retirada dos benefícios relativos às dividas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Art. 32 Retirada dos benefícios relativos às dividas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) com o Banco do Nordeste.
Art. 36 Retirada dos benefícios oriundos da renegociação de dívidas de operações de crédito rural de custeio e investimento contratadas até 31 de dezembro de 2016, lastreadas com recursos controlados do crédito rural.
Art. 37 Retirada da reclassificação para o âmbito exclusivo do FNE das operações de crédito rural contratadas com recursos mistos do fundo com outras fontes.
Art. 39 Retira a redução das alíquotas do imposto de renda, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita auferida pelo cedente com a cessão de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para pessoas jurídicas controladas, controladoras ou coligadas.
Fonte: Notícias Agrícolas