A partir de julho, os bancos não poderão mais repassar parte dos depósitos à vista a cooperativas de crédito para cumprir a exigência mínima de recursos para o crédito rural. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que restringe esse tipo de operação.
Atualmente, todos os bancos são obrigados a destinar 34% dos depósitos à vista para o crédito rural. Para cumprir a exigência, atualmente eles são autorizados a usar o repasse interfinanceiro (modalidade de transferência entre instituições financeiras) para cooperativas de crédito, que emprestam o dinheiro para operações de crédito rural.
De acordo com o Banco Central (BC), o fato de essas transações serem registradas em cartório e o grande número de cooperativas de crédito no país, cerca de 300, dificultam a fiscalização. A partir do próximo semestre, apenas os bancos ligados a sistemas de cooperativas de crédito poderão continuar a fazer o procedimento. Entre as instituições beneficiadas estão bancos cooperados, cooperativas centrais de crédito (que reúnem várias cooperativas menores) e confederações de cooperativas centrais.
Os demais tipos de bancos poderão repassar recursos para as cooperativas de crédito apenas por meio de um instrumento chamado de depósito interfinanceiro vinculado a crédito rural (DIR). Diferentemente dos repasses interfinanceiros, o DIR não é registrado em cartórios, mas em centrais de ativos financeiros como a Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (Cetip) e a Bolsa de Mercadorias e Futuros (BMFBovespa). Segundo o BC, a DIR facilita a fiscalização por ter o registro centralizado.
Fonte: Notícias Agrícolas