Convocadas pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), entidades do setor produtivo estão elaborando uma proposta para atualizar a legislação ambiental. A intenção é atualizar as normas, deixando-as mais claras para o agricultor.
O grupo trabalha sobre o texto original do Projeto de Lei 3729, que tramita na Câmara dos Deputados. A partir dele, algumas sugestões estão sendo estudadas, como a possibilidade de simplificar o processo de licenciamento ambiental e, principalmente, estabelecer o que realmente necessita de autorização dos órgãos ambientais.
A iniciativa foi tomada depois de um episódio ocorrido na Bahia, em que houve embargo de terras sem licenciamento ambiental. O caso repercutiu em todo o país, levando os produtores rurais a temer que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) passasse a cobrar o documento em outras regiões.
O que gerou o impasse na Bahia foi a decisão do órgão federal de considerar uma antiga resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que dá aos órgãos federais a competência para a cobrança.
A legislação mais recente sobre licenciamento ambiental é a Lei Complementar 140, que deixa bem claro o que a Constituição já traz: a emissão e a fiscalização da licença ambiental competem aos estados e municípios. Ainda assim, por determinação do ministro do Meio Ambiente Sarney Filho, recentemente o Ibama passou a considerar a resolução 237 do Conama, que traz para a União essa responsabilidade.
O resultado é que o órgão na Bahia começou a cobrar a licença ambiental de propriedades rurais. Na falta do documento, essas terras passaram a ser embargadas. A estimativa é que 200 mil hectares tenham sido afetados. “O estado da Bahia interpreta como uma intromissão do Ibama naquilo que é nossa competência”, afirma secretário de Meio Ambiente da Bahia, Eugênio Spengler.
O membro do governo baiano entende que culturas perenes e de grãos – como soja, trigo e algodão – não precisariam de licenciamento ambiental, se a atividade estiver regularizada através de uma autorização de supressão de vegetação. “Também acreditamos que essa cultura, mesmo irrigada, não precisa de licenciamento. O que precisa é a outorga para uso d’água”, disse Spengler .
A resolução que o Ibama está considerando no estado nordestino não tem mais força do que a lei complementar 140, entende o especialista em licenciamento ambiental Eduardo Condorelli. Ele afirma que a licença é a ferramenta que garante que atividades potencialmente poluidoras estejam sob controle. No entanto, para terminar com a insegurança jurídica que hoje envolve todo o setor produtivo, seria urgente tornar as regras mais claras.