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18h36

Presidente divulga regras que permitem cessão de crédito entre credores e devedores

O presidente da Cotrijui, Vanderlei Fragoso, definiu novas regras visando facilitar o acerto de contas com credores e devedores. A medida autoriza a cessão de crédito entre produtores associados e/ou terceiros como forma de pagamento de débitos junto a cooperativa. Também, a cooperativa disponibilizará cessão de crédito referente a valores financeiro que tem a receber de seus associados e terceiros devedores que se encontrem em cobrança judicial e/ou em situação de inadimplência como forma de pagamento ao sócio ou terceiro credor.

Com esta regra, o associado que é credor da Cooperativa poderá negociar seu crédito diretamente com outro sócio devedor, por meio de cessão. A medida é válida para dívidas e/ou créditos anteriores a 06 de fevereiro de 2013, que tenham origem das chamadas Conta Movimento e/ou Safras a Liquidar, e dívidas que ainda não tenham sido renegociadas.

Também, é permitido aos associados devedores negociar diretamente com associados ou terceiros credores, ajustando os valores que serão pagos pela cessão do crédito que o cedente tem a receber junto a Cotrijui (conta movimento e safras a liquidar) e, posteriormente, a cessão será utilizada para pagamento de sua dívida junto a Cooperativa pelo sócio ou terceiro devedor. Por exemplo: “A” é credor da Cotrijui de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em Conta Movimento ou Safras a Liquidar, e “B” é devedor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); neste caso, “A” e “B” podem negociar entre si, no qual “B” compra o crédito de “A” pelo valor e prazo ajustado entre as partes por meio de cessão de crédito, podendo o “B” utilizar a cessão para pagamento de sua dívida junto a Cooperativa; logo, as duas situações de inadimplência, passam a ter situação de normalidade, ou seja, tanto o credor tem seu crédito satisfeito, como a própria Cooperativa e, o terceiro que era devedor, também regularizou sua situação.

Segundo Fragoso, “com as novas regras dá-se um grande passo no resgate do compromisso com aqueles que possuem direito a receber junto a cooperativa”.

As regras também são válidas para cessão de valores financeiros que a Cotrijui tem a receber junto a associados e terceiros devedores, que se encontrem em cobrança judicial ou situação de inadimplência. Neste caso, a Cotrijui prestará a assistência jurídica ao associado credor ou terceiro no processo judicial. Fragoso explica ainda que, “caso exaurido os meios legais de cobrança sem obter o êxito, o associado retorna à condição de credor da Cooperativa”, ou seja, não haverá nenhum prejuízo aos sócios ou terceiros que são credores da Cotrijui.

A medida, que está em vigor desde o dia 07 de julho de 2016, será melhor detalhada ao quadro social em roteiro de Reuniões de Base que deverá ser realizado a partir da segunda quinzena de Agosto e Setembro.

“A cessão de crédito é um instrumento jurídico previsto no Código Civil, que visa contribuir para o resgate dos compromissos financeiros perante o associado ou terceiro que é credor e possui valores a receber desde meados de maio de 2012, quando a antiga diretoria usou os recursos dos associados”, concluiu Fragoso. 

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