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09h02

Conselho Monetário Nacional aprova regras que afetam o agronegócio

O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou nesta terça, dia 31, direcionamento de recursos captados pelas instituições financeiras por meio de Letras do Crédito do Agronegócio (LCAs) para operações de crédito rural. A partir de 1º de junho, 35% do saldo médio das LCAs emitidas, independentemente do lastro, deverão ser direcionados para o financiamento rural. A nova regra vale para as LCAs emitidas a partir dessa data.

De acordo com o Banco Central, a estimativa é de que a medida direcione cerca de R$ 21 bilhões para o crédito rural no próximo ano agrícola (2016-2017). Do total, R$ 9 bilhões devem ir para as operações de custeio com taxas controladas de até 12,75% ao ano. Os R$ 12 bilhões restantes são para operações com taxas livres. 

"Entre junho 2015 e maio de 2016 as LCAs com lastro em recursos controlados deveriam direcionar 50% do saldo para o crédito rural. A partir de 1º de junho deste ano, seriam 100% desses saldos. Então, na medida de hoje, diminuímos o porcentual, mas colocamos a obrigação para as LCAs com qualquer lastro", explicou o chefe de gabinete da diretoria de organização do sistema financeiro e operações de crédito rural do BC, José Reynaldo de Almeida Furlani.

CAR

Foi aprovada pelo CMN a exigência de cadastro ambiental para obtenção de crédito rural a partir de 25 de maio de 2017. Outro voto apresentado traz ajustes nas normas do crédito rural. No custeio, foi incluída a possibilidade de aquisição de animais para engorda e recria, com prazo de reembolso de seis meses e um ano.

Pronaf

O conselho vai introduzir o conceito de "garantia de renda mínima" no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar (Proagro Mais). Na prática, há apenas uma revisão de nomenclatura já que anteriormente o conceito era usado como "recursos próprios de serviços". O objetivo da garantia, segundo nota divulgada hoje, é assegurar ao agricultor familiar meios para manter sua subsistência em caso de perda de receitas por fenômenos naturais na lavoura, no limite de R$ 20 mil.

A resolução também definiu que o modo de cálculo das indenizações, relativas à parcela de crédito de investimento rural, deve ser proporcional à efetiva aplicação das parcelas de crédito, regra que também é aplicada para o cálculo das parcelas de recursos próprios. 

Crédito

O CMN adiou o prazo da obrigatoriedade de se informar as coordenadas geodésicas de empreendimentos com crédito rural de valor entre R$ 40 mil a R$ 120 mil. Pela norma anterior, instituições financeiras estariam obrigadas a registrar no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor) operações acima de R$ 40 mil a partir de 1º de julho deste ano. Mas, devido a dificuldades operacionais desses empreendimentos de menor porte, o CMN adiou esse prazo para 1º de janeiro de 2017 para as operações entre R$ 40 mil e R$ 120 mil.

As operações acima de R$ 300 mil já são obrigadas a ter suas coordenadas registradas desde janeiro de 2016. Em 1º de julho deste ano, passa a ser obrigatório o registro das coordenadas geodésicas das operações entre R$ 120 mil e R$ 300 mil.   

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