Criado pelo Novo Código Florestal Brasileiro, Lei n.º 12.651, de 25 de maio de 2012, o CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país, sendo requisito a fundamental a continuidade do acesso ao crédito rural a partir de maio 2017.