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09h41

Prorrogado prazo para o plantio do arroz irrigado no Estado

Após requerimento apresentado pelo deputado federal Luis Carlos Heinze (PP/RS), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA – publicou no Diário Oficial da União, da última segunda-feira, dia 9, a portaria 229/2015, que amplia o prazo para plantio do arroz de ciclo tardio, grupo IV, previsto no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Conforme solicitado pelo parlamentar, a data limite para semeadura dessa variedade foi estendida de 31 de outubro, para 20 de novembro.

“É uma boa notícia. Com o excesso de chuvas o preparo da terra e o plantio já estão atrasados e o produtor, que já acumula diversas perdas, não pode correr o risco de ficar sem a cobertura do seguro. Com essa prorrogação o assunto está resolvido”, afirma o deputado Heinze.

Os outros grupos classificados no Zoneamento Agrícola continuam com o cronograma convencional. No caso das cultivares médias, grupo III, o prazo de plantio é até o dia 10 de dezembro, enquanto as cultivares precoces, grupos I e II, até o dia 30 do mesmo mês. “Nesses casos, ainda há prazo hábil para plantar, então não houve alterações”, explica Heinze.

Por conta dos fortes temporais que atingem o estado desde o começo de outubro, a semeadura de diversas culturas de verão está atrasada, especialmente a do arroz, cultivado em solos com topografia baixa e plana. De acordo com o deputado Heinze, nesta safra o percentual de semeadura, em determinadas regiões gaúchas, é de pouco mais de 10%, enquanto na mesma época do ano passado o índice já era próximo de 20%, e em 2013 já superava 33%.

ZONEAMENTO AGRÍCOLA DE RISCO CLIMÁTICO: O Zoneamento Agrícola de Risco Climático é um instrumento de política agrícola e gestão de riscos na agricultura. O estudo é elaborado com o objetivo de minimizar os riscos relacionados aos fenômenos climáticos e permite, a cada região, identificar a melhor época de plantio das culturas, nos diferentes tipos de solo e ciclos de cultivares. Para ter direito ao Proagro, ao Proagro Mais e à subvenção federal ao prêmio do seguro rural, o produtor deve observar as recomendações desse pacote tecnológico e seguir o calendário estipulado.

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