Em recente auditoria realizada pelo Organismo de Certificação de Produtos (OCP) CERTIFICA, credenciada pelo MAPA (Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento), as Unidades de Armazenamento de grãos da Cotrijui receberam reconhecimento em todos os quesitos tecnicamente obrigatórios. Segundo o presidente da Cooperativa, Vanderlei Ribeiro Fragoso, “as exigências são cumpridas para garantir a qualidade dos produtos depositados em Armazém Geral pelos produtores associados”.
O Sistema de Certificação de Unidades Armazenadoras foi criado pela Lei 9.973, de 29 de maio de 2000, que através do Decreto 3.855/2001 estabeleceu normas com Requisitos Técnicos Obrigatórios e Recomendados objetivando menor perda no pós colheita, com maior qualidade do produto armazenado. Tornando a Certificação Obrigatória para as pessoas Jurídicas que prestam serviços remunerados de armazenagem, a terceiros, de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valores econômicos.
A norma estabelece como prazo máximo 31 de dezembro de 2018 para o cumprimento da Lei. Aquelas Unidades não certificadas no prazo não mais poderão ser utilizadas para armazenamento remunerado de produtos agropecuários.
O auditor da empresa credenciada pelo MAPA esteve nas Unidades de Dom Pedrito, Augusto Pestana, Ijui, Ajuricaba, Chiapetta, Santo Augusto e Coronel Bicaco, onde todos os quesitos foram cumpridos.