A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.154/15, originária da Medida Provisória (MP) 673, que dispensa licenciamento e emplacamento de máquinas agrícolas como tratores, colheitadeiras, retroescavadeiras e pulverizadores. O texto também impede a cobrança futura de IPVA e outras taxas sobre o maquinário, de modo que os veículos sejam cadastrados com registro único a partir de 2016, sem qualquer cobrança de impostos ou taxas. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União dessa sexta-feira (31.07). A nova exigência de registro valerá apenas para os maquinários produzidos a partir de 1º de janeiro de 2016.
O cadastro ficará a cargo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), disponível para acesso pelos órgãos estaduais de trânsito (Detrans). Além disso, os proprietários de tratores e máquinas agrícolas devem recolher o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). A isenção do seguro havia sido incluída na MP durante tramitação no Congresso Nacional, mas foi vetada pela presidente Dilma.
O texto também aplica aos operadores destes maquinários a mesma jornada diária de trabalho dos motoristas profissionais, de oito horas, prorrogáveis por mais duas (extraordinárias) ou quatro (acordo ou convenção coletiva).