Uma liminar da 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre determinou, na última sexta-feira (24), determinou que fica proibida a cobrança de 7,5% royalties da soja Intacta RR2 PRO, da Monsanto, na moega. O resultado é fruto de uma ação coletiva da Aprosoja RS (Associação dos Produtores de Soja do Rio Grande do Sul) com a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do estado do Paraná (FETAP) e de Santa Catarina (FETAESC), além de mais sete outros sindicatos rurais gaúchos: Não-Me-Toque, Passo Fundo, Tupanciretã e Jari, Sertão, Getúlio Vargas e Salto de Jacui.
A decisão vale, segundo explicou Neri Perin, advogado dos produtores, para todos os pequenos, médios e grandes sojicultores do Brasil, e prevê ainda uma multa à multinacional de R$ 2.000,00 por cobrança que venha a ser feita. Essa liminar, como explicou o advogado, vale até que seja modificada ou revogada, e este foi somente o primeiro passo de um processo que ainda deve exigir muitas negociações.
" (...) Assim, a fim de verificar a pertinência temática, bem como o disposto no art. 5º, alínea “a”, da Lei 7.347/85, intime-se-o para, em 10 dias, anexar na íntegra o estatuto social, sob pena de exclusão do feito. 2. Trata-se de ação coletiva movida pela Associação dos Produtores de Soja do Estado do Rio Grande do Sul e outros em desfavor de Monsanto do Brasil Ltda e Monsanto Technology LLC.[...] ISSO POSTO, defiro parcialmente a tutela antecipada, com efeito “erga omnes”, para suspender – no que refere-se à semente RR2 PRO – os efeitos do “Acordo de Licenciamento de Tecnologia e Quitação Geral” das fls. 312/317 naquilo que contrariem o art. 10, IV, da Lei de Proteção de Cultivares, isso no tocante aos pequenos produtores rurais, assim definidos no §3º do mesmo inciso IV da Lei nº 9.456/97; e para obstar, quanto aos produtores em geral a nova cobrança, pelas rés, de royalties após a primeira aquisição das sementes em apreço. Vedado todavia aos produtores oferecimento à venda ou a comercialização do material de propagação da cultivar sem a autorização das rés (art. 8º, Lei das Cultivares). Para o caso de descumprimento, as rés pagarão ao Fundo Nacional dos Direitos do Consumidor multa no valor de R$ 2.000,00 por evento. Citem-se. Intimem-se. Porto Alegre, 24 de julho de 2015", informa a liminar.
Ainda de acordo com Perin, assim como aconteceu com a soja RR1, o setor concorda com a remuneração do pagamento da tecnologia no momento da compra da semente, porém, acredita que seja seu direito reservá-las - e não comercializá-las - a partir do momento em que se torna proprietário delas. "Todos os produtores brasileiros concordam com o pagamento na hora da compra da semente, apesar dos altos valores, é importante reforçar isso. O que não está certo é que essa cobrança aconteça, novamente, na moega, uma vez que a tecnologia já foi paga", explica.
Atualmente, o produtor brasileiro de soja vem pagando R$ 115,00 por saca somente de royalty na hora da semente RR2 PRO, valor que era, na versão anterior, de R$ 21,00. E a porcentagem cobrada na moega passou de 2% ara 7,5%.
Fonte: Notícias Agrícolas