COTRIJUI - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA & INDUSTRIAL - “EM LIQUIDAÇÃO” COM CONTINUIDADE DOS NEGÓCIOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 90.726.506/0001-75, com sede na Rua das Chácaras, nº 1513, Distrito Industrial, Ijuí/RS, CEP 98.700-000, neste ato representada por seu Liquidante, Sr. VANDERLEI RIBEIRO FRAGOSO, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- Que os procedimentos adotados para a Liquidação Extrajudicial com continuidade dos negócios da Cotrijui, visam garantir os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Eficiência, Publicidade e Moralidade, bem como os Valores do Cooperativismo, dentre os quais a Honestidade, a Democracia, a Igualdade, a Equidade, a Responsabilidade, a Responsabilidade Social, a Solidariedade, a Ajuda Mútua e a Transparência;
- Que dado o importante valor social e econômico que representa a Sociedade Cooperativa, para os Municípios em que atua, bem como para o Estado, a Nação e aos seus Cooperados, busca-se, por meio do presente processo de moratória, a Reestruturação, Saneamento e Revitalização da Cooperativa;
- Que cumprindo os Princípios e Valores acima nominados, o Liquidante, após a aprovação da Assembleia Geral de 27 de setembro de 2014, de imediato promoveu a arrecadação dos bens, livros e documentos da Cooperativa;
- Que para atender Princípios e Valores acima nominados, bem como para efetuar o levantamento dos créditos e débitos e um inventário dos bens da Cooperativa, o Liquidante sob sua supervisão, designou cinco comissões a saber: Comissão Especial, Comissão do Patrimônio, Comissão de Devedores, Comissão de Credores e Comissão de Tecnologia da Informação, sendo esta para a função de desenvolver o Sistema Integrado de Reestruturação, Saneamento e Revitalização(SIR), pelo qual será gerenciado o processoda liquidação extrajudicial com continuidade de negócios, o qual possibilitará o acompanhamento online de todas os atos e informações, pelas partes envolvidas;
- Que através dos levantamentos realizados estão sendo constatadas várias inconformidades, como por exemplo, divergências entre o saldo financeiro e o saldo nas contas contábeis, patrimônios não registrados, devedores não sendo cobrados, o que é inaceitável para a saúde financeira e organização da Cooperativa, demandando mais tempo para conclusão dos trabalhos;
- Que levando em consideração a grande diversidade de negócios, a extensão da área de atuação e de suas Unidades, bem como a complexidade que envolvem suas operações, inclusive com Comércio Exterior;
- Que as Comissões estão com o trabalho em andamento, sendo que a Comissão de Patrimônio, concluiu cerca de 90% das suas tarefas, a Comissão dos Devedores, concluiu cerca de 53,73%, a Comissão de Credores, concluiu cerca de 35%, e a Comissão de Tecnologia da Informação, concluiu 70%, já sendo possível a realização do credenciamento dos credores;
Torna público por meio do presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO, queestará aberto o prazo para CREDENCIAMENTO DE CREDORES AO SISTEMA INTEGRADO DE REESTRUTURAÇÃO, SANEAMENTO E REVITALIZAÇÃO (SIR), a partir das 7h30min do dia 16/07/2015 até às 23h59min do dia 03/08/2015.
1. O presente Edital convoca os Credores da COTRIJUI, para que realizem seu Credenciamento ao Sistema Integrado de Reestruturação, Saneamento e Revitalização (SIR), no prazo definido no preâmbulo para posteriormente se Habilitarem como Credores e participarem do Plano de Recuperação Extrajudicial.
2. Ultrapassado o prazo para Credenciamento ao Sistema, os Credores não cadastrados serão considerados como Credores Retardatários e não terão direito a voto nas deliberações da Assembleia Geral de Credores e também perderão o direito a rateios eventualmente realizados, bem como não serão computados os acessórios compreendidos entre o término do prazo e a data do pedido de Habilitação.
3. O Credenciamento dos Credores ao Sistema é obrigatório, exceto para os credores titulares de créditos de natureza tributária, trabalhistas ou decorrentes de acidente de trabalho, assim como daqueles previstos nos artigos 49, § 3º e 86, inciso II, caput, ambos da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005; e aos associados credores desta Cooperativa, sendo estes, devido a sua situação de hipossuficiência.
3.1. Em relação ao Credores titulares de créditos de natureza tributária, trabalhistas ou decorrentes de acidente de trabalho, assim como daqueles previstos nos artigos 49, § 3º e 86, inciso II, caput, ambos da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005; e aos associados credores desta Cooperativa serão indicados e habilitados nos seus créditos diretamente pela COTRIJUI, independentemente de credenciamento.
3.2.A solicitação de acesso ao Sistema Integrado de Reestruturação, Saneamento e Revitalização (SIR), através do qual será feito o Credenciamento dos Credores da Cooperativa, tanto pessoas físicas, quanto jurídicas, deverá ser feito através de requerimento para o endereço eletrônico credenciamento@cotrijui.coop.br, no prazo definido no preâmbulo, devendo informar seu CNPJ ou CPF, Razão Social ou Nome Completo, bem como o nome do Representante Legal ou Procurador da empresa, o valor total do crédito original, o valor total do crédito atualizado até a data da aprovação da Liquidação Extrajudicial com continuidade dos negócios da Cotrijui, bem como a sua classificação e e-mail para recebimento de login e senha provisórios.
3.3. Entende-se por Representante Legal da empresa o indicado como Administrador no Contrato Social, e como Procurador, desde que mediante apresentação de procuração por instrumento público, que lhe confere poderes especiais para transigir, renunciar créditos, conceder descontos, firmar compromisso, dar e receber quitação, participar de assembleias com direito a voto em nome do Credor.
4.É assegurado, para acompanhamento do processo da Autoliquidação Extrajudicial com Continuidade dos Negócios, via Sistema (SIR), ao Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional e sua Seccional do Rio Grande do Sul, a Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), a Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul (OCERGS) e a Federação das Cooperativas Agropecuárias (FECOAGRO).
4.1. Tal credenciamento é facultativo e poderá ser procedido a qualquer tempo, durante o respectivo processo, por meio do e-mail orgaos@cotrijui.coop.br, informando o Órgão que representa e indicando a pessoa a ser contatada, bem como o e-mail para recebimento de login e senha provisória.
5. Após o recebimento do e-mail solicitando o acesso ao Sistema pelos Credores e Órgãos, o Sistema encaminhará mensagem automática ao e-mail do usuário, informando o login e senha provisória, com os quais os usuários poderão ter acesso ao SIR e efetuar o seu cadastro definitivo.
6.Após iniciarem o seu cadastro, os credenciados deverão alterar seu login e senha, os quais ficarão de sua inteira responsabilidade.
7. Somente após a alteração do login e senha é que os dados solicitados serão preenchidos no sistema pelo usuário.
8. O sistema é autoexplicativo e vai indicando os passos a serem seguidos pelo usuário.
9.Todo o processo de Autoliquidação Extrajudicial com Continuidade dos Negócios ocorrerá via Sistema (SIR). O Sistema será meio de publicação e informação de atos, decisões, abertura de prazos para recursos e interposição de recursos, envio de documentos e somente estará disponível para os Credores e Órgãos Cadastrados.
9.1.Os prazos para habilitação de créditos, publicação de relação de credores, concurso de credores, prazo para recursos, decisões de recursos, serão publicados também por meio de edital.
10. É de única e exclusiva responsabilidade do Credor o acesso ao Sistema (SIR) após a efetuação do Cadastro para acompanhamento do processo de seu interesse, vez que todas as informações necessárias serão divulgadas através dele exclusivamente.
11. Todo o processo da Autoliquidação Extrajudicial com Continuidade dos Negócios da COTRIJUI será fiscalizado pelo Conselho Fiscal da Cooperativa.
12. A íntegra deste edital está disponível no seguinte endereço eletrônico http:\\www.cotrijui.coop.br.
13. Qualquer informação sobre o Credenciamento de Credores poderá ser obtida através do telefone (55) 3332-0100, ramal 2225 (Comissão de Credores) de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h45min.
14. Não será considerado o pedido de Credenciamento por telefone, correspondência, requerimento protocolado nas Unidades da Cotrijui ou qualquer outro meio que não única e exclusivamente através do e-mail divulgado neste edital.
15. Somente será deferido o Credenciamento aos Credores e Órgãos que preencherem corretamente todos os itens necessários do SIR.
16. Salienta-se que o Credenciamento não se confunde com a Habilitação do Credor/crédito, sendo que somente poderão se habilitar os Credores Credenciados que obtiverem login e senha, sendo, pois, indispensável que todos os Credores procedam ao seu Credenciamento no prazo fixado neste edital, para posterior habilitação de créditos, cujo prazo será definido e divulgado por meio de edital.
Ijuí, 15 de julho de 2015.
VANDERLEI RIBEIRO FRAGOSO
LIQUIDANTE