Produtores rurais já podem emitir o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) para o período 2010/2014 e realizar a regularização da propriedade. Fornecido pelo INCRA, o documento é obrigatório para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial de acordo com legislações especificas. O prazo de pagamento da taxa termina em 15 de janeiro – quinta-feira, após essa data haverá correções.Precisam adotar o procedimento: proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural. A emissão do CCIR é feita exclusivamente pela internet . Os interessados podem procurar o Sindicato Rural de suas regiões para orientações. Essas informações constantes no CCIR são meramente cadastrais. Para que o documento seja validado, deverá ser feito o pagamento da taxa cadastral na rede de atendimento da Caixa Econômica Federal (CEF) de todo o país. A partir deste ano ( 2015 ), o lançamento do CCIR passa a ser anual, com validade do Certificado para cada exercício. O CCIR 2015 já está programado para lançamento em setembro de 2015.