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16h28

Mesmo com Proagro produtor de trigo pode participar do Pepro

Todos os produtores de trigo, associados à Cotrijui, independente da lavoura ter sido implementada com recursos financiados ou por conta própria, bem como ter tido a necessidade de acessar ao Proagro, poderão participar da venda de seu produto no Leilão do Pepro - Prêmio equalizador pago ao produtor através das Cooperativas. Para participar o produtor não pode estar no Cadim, o Cadastro deve estar válido no Sicaf (Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores), e formalizar o Cadastro do Demonstrativo de sua Lavoura Cultivada até a data limite de 4 de Dezembro junto a Conab. Esse trabalho é feito nas Unidades da Cotrijui, e tem sido de intensa movimentação nos últimos dias. Os Leilões oficiais selecionam o trigo como “Pão, Doméstico e Básico”, além das classificações 1 - com PH 78, 2 – PH 75 a 77 e 3 - PH entre 72 e 74. Com a segregação (que na região é feita na Cotrijui) é que são constituídas as variáveis de preço pelo cereal. Apenas a título de ilustração, no caso de um produtor de trigo que precisou de Proagro e que por exemplo teve perda de 50% da lavoura, mas colheu os outros 50%, esse produto sem nenhum problema, desde que atenda aos requisitos definidos do Edital do Leilão, poderá ser comercializado. Diante disso, fica claro que produtores com perdas com lavouras plantadas com recursos próprios ou financiamentos e após Proagro, mas que ainda tenham colhido ou farão a colheita do restante do produto, podem procurar as unidades da Cooperativa onde todas as dúvidas serão dirimidas. Segundo o Presidente da COTRIJUI - Vandedrlei Ribeiro Fragoso não se pode criar confusão na cabeça do produtor com Proagro e Pepro, já que são mecanismos diferentes.


O Pepro é subsidio econômico concedido pelo Governo Federal ao produtor, através de sua Cooperativa, quando o preço de mercado está abaixo do mínimo fixado pelo Governo Federal para certo produto, exemplo o trigo. Proagro - o Programa de Garantia de Atividade Agropecuária, é assegurado ao Produtor rural a exoneração da obrigação financeira (total ou parcial) do custeio (valor do financiamento) pela ocorrência de fenômenos naturais, tais como, pragas e doenças que atinjam a plantação, exemplo a lavoura de trigo. Deixando claro aos associados da Cotrijui, e demais agricultores, que Pepro e Proagro não se confundem. Reforçando aos produtores para que procurem as respectivas unidades da Cotrijui para dirimir qualquer dúvida e fazer os encaminhamentos necessários, finalizou Fragoso.      

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