Reunidos ontem, 16 de Setembro, os Conselhos de Administração e Fiscal da Cotrijui, deliberaram por unanimidade pela elaboração da terceira etapa do Plano de Reestruturação, Saneamento e revitalização da Cooperativa, consistindo na implementação de proposta que objetiva o pagamento de credores externos. Nesta etapa, a direção da Cotrijui pretende apresentar um plano de pagamento para bancos públicos, privados, empresas nacionais e internacionais, entre outros.
A decisão passa pela adoção de medida jurídica devidamente prevista na Lei Geral das cooperativas. Na prática, a direção da Cotrijui está convocando os associados para uma Assembléia Geral Extraordinária dia 27 de setembro de 2014 (sábado), sendo a primeira chamada às 7 horas nas dependências do ginásio municipal de esportes de Chiapetta. Na oportunidade, os associados aptos a votar irão deliberar sobre a Liquidação Voluntária, espécie de MORATÓRIA especifica para as sociedades cooperativas, e que permite a continuação dos negócios e sua recuperação econômica, no qual os processos judiciais estarão suspensas pelo prazo mínimo de um ano, período prorrogável por mais um ano. A partir desta decisão a Cotrijui terá mais tempo para ampliar os resultados até então obtidos pelo Plano de Reestruturação, Saneamento e Revitalização.
O presidente Vanderlei Ribeiro Fragoso deixou claro que a Cotrijui mantém todos os serviços, dos mais variados segmentos em que atua. Esse remédio irá contribuir para consolidar a forma de pagamento aos credores externos. Com relação ao associado, a direção deixa claro que segue mantido o armazém geral, fornecimento de assistência técnica, venda de agroquímicos, funcionamento normal do frigorífico, agroindústria, tratamento de sementes, varejo e combustíveis. Destaque-se ainda que os associados que tem valores a receber do conta corrente e safras a liquidar, através da ferramenta instalada recentemente, que é o cartão associado Cotrijui está assegurado. O Presidente foi firme na defesa do interesse do verdadeiro dono da Cotrijui – o seu associado.
A propósito da Moratória específica que está sendo proposta pela Direção da Cotrijui, o Supremo Tribunal de Justiça tem se manifestado favoravelmente em suas decisões, entendendo ser instrumento vital para auxiliar na recuperação do sistema cooperativista.
Nesse sentido, o STJ já se pronunciou, como mostra o seguinte julgado:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E COOPERATIVO. COOPERATIVA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 76 DA LEI Nº 5.764/71.
1. O objetivo da norma inserta no art. 76 da Lei n. 5.764/71 diz, em última instância, com a necessidade de se preservar a integridade do sistema cooperativo, conferindo às sociedades cooperativas em situação de dificuldades uma moratória que, não obstante curta, possa contribuir para sua eventual recuperação econômica, a bem do interesse público.
2. Não há nenhum sentido prático e jurídico em excluir do rol das ações judiciais a que se refere o art. 76 da Lei n. 5.764/71 aquelas de cunho executivo, imbuídas que são, mais do que quaisquer outras, de potencial invasivo, apto a embaraçar a recuperação que a norma almeja garantir.
3. Recurso especial não conhecido.
(REsp 815.099/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 16/03/2010, DJe 29/03/2010)
Essa manifestação do STJ deixa claro e límpido, que é acertada a decisão da Direção da Cotrijui ao adotar esse procedimento, e que explicita a importância de preservar os interesses da Cooperativa e de seus associados, concluiu o Presidente Vanderlei Fragoso.
A direção da Cooperativa renova agradecimentos aos parceiros comerciais e associados, que ao tomarem conhecimento da nova etapa do Plano de Reestruturação, Saneamento e Revitalização, os quais já manifestaram apoio irrestrito iniciativa.