A Presidente da República Dilma Roussef, sancionou no início da semana a Lei 13.014/14, cujo mecanismo dá preferência as mulheres chefes de família no recebimento dos benefícios dos programas de Apoio à Conservação Ambiental e de Fomento às Atividades Rurais. A medida estará vigorando em 90 dias. Conforme o texto, a mulher receberá preferencialmente, pela família, valores referentes a benefícios eventuais, ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e a projetos de enfrentamento da pobreza, previstos na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas). A preferência já vem sendo posta em prática através do Bolsa Família. A norma também prevê pagamento à mulher dos recursos do Programa de Apoio à Conservação Ambiental e do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, instituídos pela Lei 12.512/11.