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07h46

PRODUTORES RURAIS TEM DOIS ANOS PARA SE INSCREVER NO CAR

A partir de hoje (6) os agricultores podem inscrever seis imóveis no Cadastro Ambiental Rural CAR. Essa medida dá inicio a regularização de passivos ambientais nas propriedades. A instrução normativa do Ministério do Meio Ambiente com os procedimentos foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira. A partir desta data os produtores rurais de todo o Brasil tem prazo máximo de dois anos para a respectiva inscrição.  Os agricultores devem fazer a inscrição independente de haver ou não espaços passíveis de regularização ambiental.  Esse é o caminho para o produtor estar legalmente regularizado. No caso de áreas com passivos, os agricultores devem firmar um termo de compromisso dessas terras nativas. Quem não aderir ao CAR no futuro ficará impedido de fazer operações bancárias no tocante a crédito rural, além de multas. Nos próximos dias as Inspetorias regionais do IBAMA e demais órgãos afins irão repassar orientações mais detalhados aos proprietários rurais sobre o Cadastro Ambiental Rural.

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