A redução pelo Governo do Rio Grande do Sul da alíquota do ICMS sobre o trigo de 12 para 8% nas vendas para os Estados do Paraná, São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, até 31 de janeiro de 2014 é vista com simpatia pela Direção da Cotrijui. Segundo a Cooperativa, esta é uma forma de compensar o Decreto editado pelo Governo Federal, que autorizou até o final de Novembro, isenção de impostos do trigo importado de outros Países.
A decisão do Governador gaúcho Tarso Genro, na avaliação da Direção da Cotrijui, já representa um avanço, devendo garantir uma certa estabilidade no mercado de comercialização do trigo. Entretanto, assinala a mesma fonte, o ideal para que a competitividade entre o produto gaúcho e o importado fosse mais justa, seria que o Estado do Rio Grande do Sul zerasse o ICMS na venda para outras regiões do País. Reconhecendo o esforço do Governo gaúcho, o Presidente da Cotrijui Vanderlei Ribeiro Fragoso, deve encaminhar expediente ao Governador do Rio Grande do Sul, solicitando que seja concedida isenção total de ICMS na venda de trigo para São Paulo, Minas, Rio e Paraná e que essa medida tenha o prazo prorrogado por mais tempo.