O Juiz da 6ª Vara Civil do Município de Sorocaba, Estado de São Paulo, nos autos do Processo número 40055845-31.20138.26.0602, em decisão proferida, reconhece que não é possível arrestar bens de terceiros (produto estocado nos armazéns da Cotrijui). Com isso, fica consolidada a garantia do ARMAZÉM GERAL, na proteção dos respectivos associados/produtores.
A posição da Justiça de São Paulo vem ao encontro do que resguarda a decisão proferida nos autos de processo da ação civil pública, promovida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, em 14 de Abril de 2013. Na prática, essa decisão do Magistrado de Sorocaba (SP), solidifica Direito legal que protege a produção (grãos) depositada na área de atuação da Cotrijui (43 municípios Gaúchos) no sistema ARMAZÉM GERAL, cujas operações seguem com a safra de trigo, que ora está em andamento no Sul do País.