Notícias

09h07

PRAZO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL VENCE NO DIA 25 DE MAIO

Instrumento é pré-requisito para obtenção de licenciamentos ambientais e acesso a crédito, e é obrigatório para regularizar a situação de quem desmatou sua propriedade.

O prazo para a implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), exigência do novo Código Florestal, vence no dia 25 de maio. Responsável por desenvolver o sistema do CAR, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) confirma que a ferramenta já está pronta para o uso, faltando somente um ato oficial para a implementação. Segundo a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, a data limite será cumprida.
De acordo com o Ibama, Goiás e Rio de Janeiro já estão em fase de testes e até cadastraram alguns produtores no sistema. Por outro lado, Bahia, Mato Grosso e Minas Gerais são os únicos Estados que não aderiram ainda à ferramenta. Esses Estados, que já possuíam outra plataforma para os cadastros, ainda precisam se adequar à novidade.
– A nossa preocupação com esses Estados não é tão grande porque o nosso papel vai ser de interação, ou seja, nós vamos interagir o Sistema de Cadastramento de Acesso Remoto (Sicar) nacional ao sistema estadual de cadastro ambiental – explica a diretora de Biodiversidade e Florestas do Ibama, Hanry Alves Coelho.
O instrumento é pré-requisito para obtenção de licenciamentos ambientais e acesso a crédito. Também é obrigatório para regularizar a situação de quem desmatou e quer recuperar a área. O produtor terá até dois anos para se inscrever pela internet e sem custos. Após esse prazo, o agricultor que não se adequar pode ser multado.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) avalia que a plataforma não é acessível e pode trazer problemas para identificar as terras. A secretária de Meio Ambiente da entidade, Rocicléia Azevedo, explica as falhas do sistema.
– Se uma área de terra tem três posseiros, os três têm que fazer o CAR, porque cada um tem sua terra dividida dentro do mesmo lote, que tem um único número daquele terreno. Quando você coloca, faz o primeiro, tudo bem, passa. Aí se o segundo posseiro for fazer o CAR, ele já não consegue, porque o sistema já detectou o número do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e aquele número não pode ser repetido.
Outro obstáculo para o cadastramento, segundo o ambientalista Raul do Vale, é a falta de pessoal nos Estados e municípios para realizar o cadastro.
– Em muitos casos, os órgãos estaduais deveriam colocar toda a sua equipe só pra fazer isso e ainda assim não conseguiriam com as equipes estaduais. É fundamental que os órgãos se capacitem, sobretudo em matéria-prima humana, para poder executar essa tarefa hercúlea.
O Instituto Socioambiental anunciou que vai montar um observatório de monitoramento da implementação do cadastro e do próprio Código Florestal. Organizações de produtores rurais e interessados poderão fazer parte da iniciativa.
Fonte: Canal Rural – Foto: Aureo Lantmann

Compartilhe

PRAZO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL VENCE NO DIA 25 DE MAIO
COTRIJUI - Cooperativa Agropecuária & Industrial
Fone (55) 3332-0100 / (55) 3305-0100 - Fax (55) 3332-0110
Sede Ijuí - RS - Brasil