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06h58

IMPOSTO DE RENDA: PRODUTOR RURAL PRECISA FICAR ATENTO À DECLARAÇÃO

Todo produtor classificado como pessoa física, que recebeu a partir de R$ 122.783,25 em 2012, é obrigado a realizar a declaração.

Pelo menos 26 milhões de brasileiros devem realizar a declaração do Imposto de Renda Física entre os dias 1º de março e 30 de abril deste ano. Para o produtor rural, existem algumas peculiaridades. É considerada atividade rural para fins de declaração do IRPF a exploração das atividades agrícolas, pecuárias, extração e exploração vegetal e animal. Também apicultura, avicultura, suinocultura, sericicultura, pesca artesanal de captura do pescado in natura, e outras de pequenos animais.

Além disso, se enquadram as atividades de transformação de produtos agrícolas ou pecuários, sem que sejam alteradas a composição e as características do produto in natura, realizadas pelo agricultor com equipamentos usuais do trabalho rural e utilizando matéria-prima produzida na área explorada. O cultivo de florestas para corte e comercialização, consumo e industrialização também está incluído. Caso realize a industrialização de produtos ou beneficiamento dos mesmos, o produtor é considerado pessoa jurídica.

De acordo com a contadora da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul (Fetag), Loni Maleitzke, o ideal é se organizar desde o início do ano para evitar possíveis transtornos. Ela lembra que entidades rurais de todo o país oferecem orientação e esclarecimento de dúvidas sobre a prestação de contas ao Leão.

– É bom que, ao longo dos meses, o agricultor já se informe, procure os sindicatos rurais e vá reservando os documentos necessários. Assim, ele não precisa correr atrás de tudo no último momento, correndo o risco de deixar alguma informação importante para trás – afirma.

O supervisor do programa do IRPF em Santa Catarina e Paraná, Vergílio Concceta, explica que todo o produtor classificado como pessoa física, ou seja, que não tenha registro de CNPJ em sua propriedade rural, e recebeu a partir de R$ 122.783,25 em 2012 é obrigado a realizar a declaração. Entretanto, quem obteve ganhos inferiores a essa quantia, mas pretende compensar prejuízos sofridos no período correspondente ou em anos anteriores com a atividade também deve declarar.

– O agricultor deve observar as normas gerais da Receita. Nós trabalhamos com a renda efetiva e é necessário declarar absolutamente todos os ganhos e despesas, levando em conta todas as peculiaridades de cada atividade – salienta.

Concceta aponta que uma das principais ferramentas de suporte ao trabalhador do campo para a organização dos dados é o livro-caixa, que, como o próprio nome indica, trata-se da relação detalhada de lançamentos e transações realizados durante o ano. Entretanto, ressalta que é primordial manter consigo recibos e documentos que comprovem as movimentações financeiras.

– O livro-caixa não é obrigatório, mas facilita muito. Por meio dele se pode fazer o cálculo dos resultados de forma mais organizada. Porém, é preciso guardar todos os comprovantes e notas fiscais de compra, venda, pagamentos de encargos, mão de obra, despesas e todos os demais durante, pelo menos, cinco anos. São eles que vão comprovar que as informações declaradas estão de acordo com a realidade, caso a Receita Federal peça essa confirmação – diz.

Outro ponto destacado pelo profissional é o fato de que, além da propriedade rural e as atividades desenvolvidas neste âmbito, o produtor também deve declarar bens móveis e imóveis que eventualmente mantenha no ambiente urbano.

– A fonte de renda dessa pessoa física é a agricultura ou a pecuária, mas ele pode ter ganhos fora. Estes, como imóveis alugados, por exemplo, precisam também constar na declaração – afirma.

Loni acrescenta que, mesmo que os ganhos do produtor sejam inferiores ao limite mínimo para a da declaração, caso ele se enquadre em outra categoria de obrigatoriedade, deve realizar a prestação de contas.

– Essa é uma das principais dúvidas do trabalhador do campo. Se, por exemplo, ele tiver outra ocupação como pessoa física e que lhe tenha rendido mais do que R$ 24.556,6 ou tenha recebido rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil e também mantiver atividade rural, terá que declarar. Isso independe de quanto ele ganhou no campo – esclarece.

Em relação aos agricultores familiares, Concceta pontua que cada pessoa física é responsável individualmente por sua renda.

– Esse caso é bem particular. A terra é registrada em nome de um ou mais produtores, que devem informar qual a sua parte especificamente. Além disso, cada responsável pela renda deve observar sua situação, qual a participação nos lucros da propriedade. Enfim, é uma avaliação que deve ser feita de acordo com cada caso. Quem tiver dúvida, pode entrar em contato com qualquer unidade da Receita Federal – declara.

A declaração do IRPF

A Receita Federal disponibilizou o programa para preenchimento da declaração para download em seu site. O software Receitanet, para envio das informações pela internet, também pode ser acessado para instalação no mesmo endereço. O horário para transmissão dos dados é entre 5h e 1h (horário de Brasília), com exceção do dia 30 de abril, em que o recebimento encerra às 23h59min.

A apresentação também pode ser feita por meio de disquete, que deve ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, no horário de atendimento bancário. Após o prazo final, os dados somente poderão ser enviados pela internet ou diretamente nas unidades de atendimento da Receita Federal por meio de mídias removíveis, como pen drive, disquete e disco rígido externo. Não é possível apresentar a declaração em formulário (papel).

A multa para quem não declarar o Imposto de Renda Pessoa Física no prazo é de 1% ao mês-calendário sobre o imposto devido. A Receita Federal presta assessoria ao contribuinte pelo fone 146, que funciona em todo o território nacional.
Fonte: RuralBR
- Foto: Fabrício Motta - Ag. RBS

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