A Justiça de Ijuí, no Rio Grande do Sul, acatou o pedido do Ministério Público e concedeu uma liminar que garante a todos os associados da COTRIJUI - Cooperativa Agropecuária e Industrial que o depósito da safra seja feito junto às unidades recebedoras de grãos na modalidade de "Armazéns GeraL". Na prática, a medida garante que, apesar de armazenada nos armazéns da Cooperativa, a safra de cada produtor permaneça em seu nome.
Segundo o Presidente da COTRIJUI, “a ação é decorrente de um encontro que a Diretoria teve com o Ministério Público em meados do mês de março e vem corroborar com o que já se vinha trabalhando ha mais tempo no sentido de reabilitar os armazéns da Cooperativa na modalidade armazém geral, dando a devida garantia jurídica ao produtor”. Segundo a lei que trata dos armazéns gerais, cabe a Cooperativa armazenar e guardar os grãos do produtor, deixando o produto a sua disposição para comercialização no momento em que lhe for conveniente.
A ação foi proposta na sexta, dia 19, pelo Promotor de Justiça Felipe Teixeira Neto. Segundo ele, em março deste ano, os presidentes dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais dos Municípios de Augusto Pestana, Santo Augusto e Chiapetta também procuraram o MP para manifestar preocupação com a situação vivenciada pela COTRIJUI. Os produtores tinham receio de ter o produto da safra de soja comprometido, especialmente diante da notícia de que a COTRIJUI ainda teria se comprometido com a entrega futura de grãos.
No entendimento do Promotor de Justiça Felipe Teixeira Neto, é imprescindível que se dê a segurança necessária aos produtores das diversas áreas de abrangência para que entreguem seus grãos à COTRIJUI, “evitando-lhes de sofrer as consequências de contratos cujos efeitos lhes são questionáveis”. Cerca de 19 mil produtores devem ser beneficiados pela liminar.