O Diário Oficial desta segunda-feira (8) publicou a resolução Nº 127, da Secretaria do Meio Ambiente do Estado, que dispensa, exclusivamente para fins de financiamento e de licenciamento ambiental, a necessidade de outorga do direito de uso de recursos hídricos para a safra 2013-2014.
A medida beneficia os produtores que se cadastrarem no Sistema Informação, Cidadania e Ambiente (ICA). Não serão aceitas declarações de cadastro para usuários que pretendem captar água por meio de bomba ou de canais, localizados nas bacias hidrográficas do rio Santa Maria, do rio dos Sinos, do rio Gravataí, na bacia do rio Sanchuri, na lagoa Mangueira, no arroio Velhaco, na lagoa Formosa, na bacia do Bacupari, na lagoa dos Barros e na lagoa da Fortaleza, bacias especiais, onde a demanda esta próxima da disponibilidade ou configuram áreas de conflito.
Os arrozeiros serão os principais beneficiados. Segundo o secretário da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, Luiz Fernando Mainardi, a medida foi definida a partir de reunião realizada no mês passado, envolvendo a pasta e a Secretaria do Meio Ambiente.
“Esse é mais um êxito dos arrozeiros gaúchos que consolida as prioridades que o Governador Tarso Genro tem dado a esse segmento, a exemplo da superação da crise de comercialização da safra 2010/2011, da renegociação da divida histórica de 2011 e também da inclusão da microcamalhoeira no Programa Mais Água, Mais Renda”, destacou Mainardi.
Fonte: SEAPA