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10h13

GOVERNADOR TARSO GENRO DECRETA LUTO OFICIAL DE 7 DIAS NO ESTADO

O governador Tarso Genro decretou, neste domingo (27), luto oficial de 7 dias em homenagem à memória das vítimas da tragédia ocorrida em Santa Maria. Durante a madrugada, um show pirotécnico em uma boate do município teria causado um incêndio que atingiu jovens de idades entre 18 e 30 anos, segundo informações preliminares. Até o momento foram confirmados 232 mortos.

"É uma tragédia brutal que está acontecendo em Santa Maria, é brutal para o país e para o Estado. Nós estamos empenhados desde a madrugada em dar todo apoio necessário para que tenhamos um levantamento rápido das provas e fazer um inquérito policial de alto nível, esclarecendo as causas que determinaram esta tragédia", disse o governador Tarso Genro.

Conforme o governador, todos os serviços do Estado estão articulados com a Presidência da República, Exército, Aeronáutica, Polícia Federal, Defesa Civil e Instituto Geral de Perícia, que está dando suporte para o levantamento de provas do inquérito policial. "Este é o momento de nós compartilharmos a dor, e com o nosso trabalho demonstrar toda a nossa solidariedade às famílias e ao povo de Santa Maria, e ao nosso Estado, inclusive. É um momento muito duro para todos nós e temos que ter competência para trabalhar bem e dar uma resposta à altura deste acontecimento".

A presidente Dilma Rousseff, que estava no Chile participando da Cúpula da Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (Celac), antecipou sua volta ao Brasil por conta da tragédia. Ela desembarcou no município antes das 14h e em pronunciamento oficial ressaltou que "apesar da tristeza, o Brasil irá superar".

O incêndio no município de Santa Maria já é considerado o segundo maior da história do País, ficando atrás apenas do Gran Circus Norte-Americano, que pegou fogo em Niterói, em 17 de dezembro de 1961 e vitimou 500 pessoas.

VEJA A ÍNTEGRA DO DECRETO DE LUTO:

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V da Constituição do Estado, e

considerando a tragédia ocorrida em 27 de janeiro de 2013, após incêndio em uma boate na cidade de Santa Maria/RS;

considerando a comoção e a consternação da população santa-mariense, que enluta o Estado do Rio Grande do Sul e o País; e

considerando a solidariedade à dor das famílias das vítimas da tragédia, que abalou o Estado do Rio Grande do Sul,

DECRETA:
Artigo único. É decretado luto oficial no Estado do Rio Grande do Sul, durante sete dias, em homenagem à memória das vítimas da tragédia ocorrida na cidade de Santa Maria/RS em 27 de janeiro de 2013.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,

TARSO GENRO,
Governador do Estado.

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