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12h58

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA QUESTIONA TRECHOS DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL

Órgão pede liminar até que Supremo Tribunal Federal tome uma decisão.

Enquanto os Estados se preparam para colocar em prática o Cadastro Ambiental Rural (CAR), umas das exigências do novo Código Florestal, parte da legislação será questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). A Procuradoria-Geral da República ingressou nesta segunda, dia 21, com ações que questionam trechos do texto aprovado no ano passado depois de uma longa novela.

São três ações diretas de inconstitucionalidade contra diversos parágrafos de 18 dos 84 artigos da norma. Entre os trechos contestados, os que reduziram e extinguiram áreas anteriormente protegidas.

– A criação de espaços territoriais especialmente protegidos decorre do dever de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, de forma que essa deve ser uma das finalidades da instituição desses espaços – afirma a procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau.

Também é questionada a anistia a quem degradou áreas preservadas. A procuradoria pede uma liminar que suspenda os trechos até o julgamento da questão pelo STF, que deverá provocar polêmica.

Quando tramitou no Congresso, o projeto do Código dividiu ambientalistas, ruralistas e acadêmicos.

Cadastro previsto para maio usará imagens de satélite
Parte da nova legislação, o CAR deve começar em maio – a confirmação da data ainda depende da assinatura de um decreto da ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. Depois de sancionada a medida, os proprietários de terras terão dois anos para preencher os formulários e demarcar a propriedade.
No Estado, o acompanhamento do cadastro ficará por conta da Secretaria do Meio Ambiente (Sema). A pasta assinou acordo de cooperação com o Ministério do Meio Ambiente, que cederá as imagens de satélite para o programa via internet.
Por meio desse recurso, produtores desenharão o limite das propriedades, além das áreas determinadas para Reserva Legal, Áreas de Proteção Permanente (APP), mata nativa e áreas consolidadas para a produção.
– Apesar do prazo para cadastro ser de dois anos, os produtores terão até 20 anos para fazer a recuperação das áreas degradadas – lembra o chefe da divisão de licenciamento florestal da Secretaria do Meio Ambiente, Leonardo Urruth.
A secretaria treinará representantes de entidades e sindicatos rurais, responsáveis pelo cadastro.
– Produtores estão nos procurando com dúvidas e pedindo informações sobre como preencher os dados dos formulários – diz Ivo Lessa, consultor ambiental da Federação da Agricultura do Estado (Farsul).
Pela nova lei, todas as propriedades, exceto as que já fizeram a averbação da Reserva Legal, devem se cadastrar.

Fonte: Zero Hora

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