Os produtores de arroz que tiveram perdas superiores a 30% nas lavouras, contemplados pela Resolução 4.134/12 do Banco Central, de 5 de setembro de 2012, poderão obter direito a renegociar as dividas com parcelamento de até dez anos, conforme a Resolução 4.161/12, publicada em 12 dezembro de 2012. O prazo para encaminhar o pedido vence nesta sexta-feira, último dia de funcionamento bancário no ano.
O presidente da Federação das Associações de arrozeiro do Rio Grande do Sul (Federarroz), Renato Rocha, participou de uma teleconferência com dirigentes setoriais e diretores para esclarecimento sobre a resolução 4.161/12 do Conselho monetário nacional (que alterou a resolução 4.14/12). A norma prevê a renegociação das dividas arrozeiras. O assessor jurídico Anderson Ricardo Levandowski Belloli esclareceu que a nova regra, em seu artigo 6º, estabelece alteração no artigo 1º da Resolução 4.134/12, ficando com a seguinte redação: “Podem ser abrangidas pela renegociação as operações de custeio rural com cobertura parcial do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou outra modalidade de seguro agropecuário, excluído o valor referente à indenização”.
A resolução 4.134/12 autorizando as instituições financeiras a parcelarem em ate dez anos as operações de custeio rural da safra 2011/12 dos produtores que tiveram prejuízos em decorrência da estiagem em municípios dos estados da região Sul. São passiveis de inclusão as operações de custeio da safra 2011/12, contratados com recursos obrigatórios, equalizados da poupança rural ou ao amparo do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). E devem ser realizadas ate dia 30 de dezembro de 12.
No entendimento do advogado da Federarroz, Anderson Belloli, a Resolução 4.161 /12 estabelece que são contempladas dívidas de custeio e investimento contratadas até 30 de junho de 2011, EGF 2009/10 e Fat Giro Rural. “Entendemos que todo tipo de investimentos e as dividas lançadas no Gerat/BB são também passiveis desta repactuação”, explica Renato Rocha. A taxa de juros é de 5,5% ao ano. O pedido de adesão do produtor no agente financeiro será feito até 30 de abril de 2013, enquanto o prazo final de formalização/contratação é 31 de julho de 2014. Para isso, é necessária a quitação de 10% do débito. “Não faz parte as dívidas de securitização e pesa”, alerta o presidente.
Segundo o departamento jurídico da Federarroz, mesmo produtores acionados juridicamente podem tentar se valer da medida, pois esta não exclui a possiblidade de se negociar com o branco mesmo que dentro do processo. “Há produtores pressionados pelos brancos a pagar imediatamente os débitos listados na medida, e estamos orientando-os a entrarem com o pedido de prorrogação, se desejarem se valer das medidas, o mais breve possível”, acrescenta Rocha.
Fonte: Jornal do Comércio