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14h03

CÓDIGO FLORESTAL: OCB ASSINA ACORDO COM MMA PARA DISSEMINAR O CADASTRO AMBIENTAL RURAL

Ferramenta mapeará as propriedades rurais para fortalecer o processo de regularização ambiental no Brasil.

Mais de 90% das propriedades rurais do País não estão regularizadas perante o governo federal. Antes da aprovação do novo Código Florestal, esse processo era burocrático e oneroso. Agora, esse processo será autodeclaratório e simplificado por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O sistema promete facilitar a vida do produtor rural, que assumirá o compromisso de produzir, sim, mas de maneira sustentável – preservando a biodiversidade, protegendo o solo e os recursos hídrico de sua propriedade.

Para acelerar o processo de implantação do CAR e cumprir a meta de cadastrar 100% das propriedades rurais do país em um prazo de cinco anos, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, assinou nesta quinta-feira (20/12) acordo de cooperação técnica com a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e outras entidades governamentais e civis. Segundo a ministra, os órgãos ambientais querem conversar com os produtores rurais para equacionar o programa da regularização ambiental, previsto no novo Código Florestal. “A partir de agora, haverá a construção de uma base de dados concretos com o cruzamento de informações, inclusive com a aquisição de imagens que permitem ver até cinco metros de distância. É uma agenda de futuro, de desenvolvimento sustentável”, afirmou Izabella.


O presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, afirmou que a entidade representativa do setor atuará como orientador e apoiador das cooperativas durante o processo de cadastramento: “Vamos sensibilizar as cooperativas para a necessidade de se cadastrar no CAR. Afinal, essa é a única maneira de elas continuarem produzindo com segurança jurídica, acesso ao crédito rural e alinhados com a sustentabilidade do planeta”.


Segundo o dirigente, o cadastro veio substituir processos burocráticos e onerosos exigidos anteriormente, como as necessidades de averbação da Reserva Legal (RL) em cartórios de imóveis e o consequente georrenferenciamento das propriedades. “Além disso, ele será um banco de informações importantes para a formulação de políticas públicas”.

CÓDIGO FLORESTAL

Na opinião da OCB, o novo Código Florestal traz mecanismos mais claros e justos que a versão anterior (Lei 4771/1965). Em termos globais, o texto sancionado pela presidência da república reconhece a importância do campo brasileiro na geração de renda, observa a segurança alimentar do país e estabelece diretrizes de atuação alinhadas ao desenvolvimento sustentável. É, portanto, positiva ao crescimento da economia brasileira e do setor agropecuário, minimizando os impactos dessas atividades no meio ambiente. “É claro que tivemos discordâncias ao longo do período e que o texto não ficou 100% alinhado com o interesse de pequenos e médios produtores rurais que se unem em cooperativas”, pondera Lopes de Freitas. “Mas com a lei aprovada, temos de trabalhar juntos – governo, cooperativas e produtores rurais – para fazer o novo Código ser benéfico para o nosso Brasil.”

Vale destacar que o pequeno e médio produtor rural que tiver um passivo ambiental, terá tempo para corrigi-lo e – cadastrando-se no CAR – ficará isento de multas anteriores a julho de 2008. Paralelamente, voltará a ter acesso ao crédito, o que pode melhorar a qualidade e a quantidade de sua produção.

SAIBA MAIS

Com os seis acordos firmados ontem (Amapá, Alagoas, Paraíba, Roraima, Maranhão e Tocantins), um total de 18 estados já aderiram ao CAR (Rio de Janeiro foi o primeiro, em agosto, e mais 11 em novembro: Amazonas, Acre, Rondônia, Goiás, Mato Grosso do Sul, Piauí, Paraná, Sergipe, Ceará, Espírito Santo e Rio Grande do Sul). É atribuição dos estados, por meio dos órgãos de meio ambiente, executar e fazer cumprir as políticas nacionais relacionadas à proteção ambiental, o que inclui o CAR. E os acordos vêm para harmonizar as ações, além de garantir a uniformidade da política ambiental no país, respeitadas as peculiaridades regionais e locais.

A ideia é que as organizações parceiras no acordo funcionem como multiplicadores do CAR entre seus associados. A parceria com a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), entidade que tem como missão representar o sistema cooperativista nacional, respeitando a sua diversidade e promovendo a eficiência e a eficácia econômica e social das cooperativas, irá alcançar 6,6 mil cooperativas, com mais de 9 milhões de associados e quase 300 mil empregados.
Fonte: OCB

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